Relatório de Transparência

IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES – Relatório de Transparência (Portaria MTE nº 3.714/2023)

Com o objetivo de garantir a igualdade salarial e estabelecer critérios remuneratórios entre homens e mulheres, foi instituída a Lei nº 14.611/2023, reforçando o que indica a nossa CLT no artigo 461. O texto aprovado também prevê os deveres a serem cumpridos pelas empresas para que se alcance essa igualdade, como a publicação de Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

É importante destacar que este relatório apresenta informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi elaborado levando em conta informações do e-Social, com data base em 31 de dezembro de 2022. A metodologia empregada pelo MTE para obter esses dados envolve a análise dos salários dos empregados com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), estabelecida pela portaria ministerial nº 397 de 2002, que categoriza as atividades profissionais no Brasil. Essa metodologia não inclui detalhes como a senioridade das posições (júnior, pleno e sênior) ou tempo de contratação, apenas a classificação geral do cargo e o gênero, no período analisado.

A Copobras reafirma a sua disposição natural em promover a equidade salarial bem como a diversidade na sua empresa.

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Este termo visa informar os direitos dos titulares dos dados, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e obter o consentimento livre, informado e inequívoco (conforme art. 7º, I da Lei 13.709/2018), no qual o candidato autoriza o tratamento dos dados pessoais com a finalidade específica de realizar processo de seleção para vaga de emprego.

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